STF AUTORIZA QUE AGROINDÚTRIAS RECUPEREM FUNRURAL INCIDENTE SOBRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO FEITA POR TRADING

No último dia 06.02.2020, o STF (RE 759.244 – sujeito à sistemática de Repercussão Geral) reverteu entendimento jurisprudencial, até então desfavorável aos contribuintes, para também estender a imunidade tributária das contribuições para a seguridade social às empresas agroindustriais que exportem mercadorias indiretamente, via trading companies.

Antes do julgado, a jurisprudência dominante entendia que apenas as agroindústrias que efetivavam diretamente suas exportações é que poderiam gozar da referida imunidade tributária. Após a decisão do STF, as receitas de exportação indireta (via trading companies) também são imunes. Diante disso, as agroindústrias devem ingressar com ação para recuperar os valores recolhidos indevidamente de FUNRURAL sobre as receitas de exportação indireta nos últimos 5 anos.

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VICTOR CORRADI

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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RUBENS SOUZA

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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