TST nega estabilidade gestacional ao final do contrato por prazo determinado

Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela inexistência de garantia de emprego da gestante quando ocorrer o término, por decurso do prazo, de seu contrato de trabalho por prazo determinado. A decisão transitou em julgado em 31/08/2020 e pode significar uma mudança no entendimento do TST, pela superação do item III de sua Súmula 244, que prevê que a gestante tem direito à estabilidade mesmo na hipótese de contratação por tempo determinado.

No caso, a parte autora firmou com a empresa reclamada um contrato de aprendizagem com duração de 12 (doze meses), ao final do qual encontrava-se grávida e, portanto, requereu a garantia do emprego. Em sua decisão, o Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos deixou claro que não houve dispensa imotivada, mas sim o término do contrato de trabalho por ambas as partes, ou seja, na data previamente estipulada entre elas.
Ademais, o Relator destacou que a estabilidade gestacional em contrato de aprendizagem está superada pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 629.053/SP, em outubro de 2018, de que a estabilidade prevista no artigo 10, II, do ADCT, somente se aplica aos casos em que a gravidez é anterior à dispensa sem justa causa.

Processo: 1001175-75.2016.5.02.0032
Danillo Masko

Entre em contato conosco!

Excelência técnica, atendimento personalizado e foco fazem parte dos nossos valores. Apontamos o melhor caminho e ajudamos nossos clientes na execução.
Logo WFaria
rubens-solza-perfil

VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

Logo WFaria
victor-corradi-perfil

RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

Logo WFaria
hitalo-silva-perfil

HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br