O acordo bilionário do Goldman Sachs por crimes de corrupção

O Grupo Goldman Sachs fez um acordo com autoridades dos Estados Unidos, Reino Unido, Singapura, Malásia e outros países que inclui pagamento de mais de U$2.9 bilhões após admitirem violações ao Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”), legislação federal americana também conhecida como Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, pioneira no combate à corrupção. O acordo inclui a retirada das acusações criminais contra o banco de investimentos norte-americano. A subsidiária do Goldman Sachs na Malásia teria pago propinas bilionárias a funcionários públicos do alto escalão da Malásia e de Abu Dhabi para obter vantagens em negócios da empresa. Além de pagamento de propina a oficiais de alto e baixo escalão de governos, a empresa confessou ter utilizado de conexões de um influente empresário da Malásia, Jho Low, para aprofundar o esquema de corrupção, mesmo após procedimentos internos de Due Diligence apontarem red flags em transações envolvendo Low, identificadas como de alto risco.

Para determinar os pontos do acordo com o Goldman Sachs, incluindo a multa de quase três bilhões de dólares, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos considerou fatores como o fato de a empresa não ter manifestado voluntariamente às autoridades a conduta ilegal que era praticada; a dimensão dos crimes cometidos, a qual incluía o envolvimento de diretores da alta administração da empresa e a desconsideração de fatores de risco previamente identificados e até o cargo dos oficiais que receberam o pagamento de propina. Apesar de ter colaborado com as investigações, o Goldman Sachs não recebeu todas as vantagens por parte do Departamento de Justiça dos Estados Unidos por ter atrasado a produção de provas solicitada no decorrer do processo, como a gravação de ligações internas da empresa.

O caso do Goldman Sachs entra para a lista de exemplos notórios da importância da realização efetiva de Due Diligence de terceiros, da devida tratativa dos riscos identificados e conformidade com as recomendações feitas pelo Departamento de Compliance das empresas. A multa bilionária afeta a condição monetária da empresa, e principalmente sua reputação perante o mercado, bem como com as autoridades internacionais, que manterão o monitoramento mais rigoroso das atividades da empresa e, em eventual caso de reincidência de desvio de conduta podem agravar as punições.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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