Efeitos da decisão sobre tributação de software ainda serão definidos pelo STF

O Supremo Tribunal Federal constituiu maioria de votos pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de software, em julgamento conjunto das ADIs 1945 e 5659. Apesar do julgamento ainda não ter sido encerrado, em razão do pedido de vista do Ministro Nunes Marques, na sessão do dia 11/11/2020, é pouco provável que o entendimento do Tribunal seja revertido, restando decidir a respeito da modulação dos efeitos da decisão.

Atualmente, o julgamento conta com 7 votos pela inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre o licenciamento de software, contra 3 votos pela constitucionalidade da cobrança, sendo que, dentre os argumentos utilizados pelos Ministros para afastar a cobrança do ICMS, os principais encontram-se na própria Constituição Federal, que prevê o conceito de mercadoria para fins de incidência do ICMS, e na Lei Complementa nº 116/2003, que regulamenta o licenciamento de software como serviço tributado pelo ISS.

Em que pese o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência do ICMS, o voto vencedor, proferido pelo Ministro Dias Toffoli, determinou a aplicação da modulação dos efeitos para que a decisão tenha eficácia apenas a partir da data de publicação da ata de julgamento. A questão, entretanto, ainda não foi definida, de modo que, após mais de 20 anos de disputa, os contribuintes ainda poderão ter que lidar com a inconstitucionalidade das normas questionadas e a indevida cobrança do ICMS, caso a modulação dos efeitos seja aplicada.

Paula Sandoval
Coordenadora da Consultoria Tributária do WFaria Advogados

Entre em contato conosco!

Excelência técnica, atendimento personalizado e foco fazem parte dos nossos valores. Apontamos o melhor caminho e ajudamos nossos clientes na execução.
Logo WFaria
rubens-solza-perfil

VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

Logo WFaria
victor-corradi-perfil

RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

Logo WFaria
hitalo-silva-perfil

HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br