Bancas defendem suspensão de contribuição ao INSS

Para advogados da área previdenciária, os valores pagos enquanto funcionário está em casa, sem prestar serviços, não podem ser considerados remuneração
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

Escritórios de advocacia têm defendido em pareceres que as empresas deixem de recolher contribuição previdenciária sobre os salários de funcionários afastados em razão da epidemia de covid-1 9. O percentual recolhido sobre o total da folha de pagamentos pode chegar a 28,8%.
Para advogados da área previdenciária, os valores pagos pelo tempo em que o funcionário está em casa, sem prestar serviços, não podem ser considerados remuneração, base de cálculo da contribuição considerados remuneração, base de cálculo da contribuição previdenciária. Em caso de autuação pela Receita Federal, de acordo com eles, haveria argumentos para derrubá-la, apesar de posicionamento desfavorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado Caio Taniguchi, sócio do Simões Advogados, lembra que algumas empresas afastaram empregados que atuam em linha de produção e não tem como fazer home Office, mas mantiveram os salários. “Por isso, é defensável que essas companhias não tenham que arcar com a contribuição previdenciária”, diz.

O advogado tem recomendado que esse afastamento seja enquadrado, por analogia, como faltas justificadas. E o tratamento, segundo ele, que a própria lei de enfrentamento ao coronavírus tem dado para o tema. O parágrafo 30 do artigo 3° da Lei n° 13.979 diz que “será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período deausência decorrente das medidas previstas neste artigo”. Entre as medidas, está o isolamento social.
Para Taniguchi, esse é o entendimento mais razoável. “O valor pago durante o afastamento dos trabalhadores deve ser considerado como uma verba desprovida de caráter remuneratório, porque não há prestação de serviços e não se trata de um ganho habitual, mas de um evento inesperado e determinado”, diz.

Apesar de a discussão não estar pacificada nas esferas administrativa e judicial, o advogado alerta para um precedente desfavorável aos contribuintes no STJ, que trata dos primeiros 15 dias de afastamento. Ao julgar o REsp 1230957, os ministros entenderam que incidiria a contribuição previdenciária sobre as faltas justificadas, Para eles, ainda que não haja a prestação de serviços, o vínculo do trabalhador permanece intacto.

Contudo, Taniguchi considera que houve um erro no julgamento. De acordo com ele, o que define se há ou não contribuição é se há remuneração pelo serviço prestado ou não, independentemente de interrupção ou não do contrato. Ao seguir a ótica trabalhista, acrescenta, todo afastamento que gere a paralisação das atividades configura interrupção de contrato de trabalho.

O advogado Leandro Lamussi, sócio do Balera Berbel Mitne Advogados, também tem feito a mesma recomendação aos seus clientes. “A tese tem uma capacidade hipotética semelhante ao afastamento de 15 dias que antecedem o auxílio-doença”, diz. Para ele, as empresas correm o risco de serem autuadas porque a Receita tem interesse na constituição do crédito tributário.
“Mas haveria uma defesa bem consistente porque estamos diante de um fato excepcional que atinge 100% das empresas e existe recomendação das autoridades governamentais pelo isolamento como melhor medida para diminuir a incidência do coronavírus”, diz. “Estamos vivendo um momento de calamidade pública e as empresas não têm a menor condição de manter seus funcionários no ambiente de fábrica”.

Para as empresas que decidirem não pagar a contribuição no período de afastamento, o advogado recomenda que se formalize a data de início e, depois posteriormente, a data de retorno ao trabalho. “Havendo o retorno, volta a incidir novamente a contribuição previdenciária”, afirma.
O advogado Leonardo Mazzilo, do W Faria Advogados, também defende a ideia. “Não há que se falar em salário neste período, mas de verba indenizatória porque não há prestação de serviços”, diz. Ele ressalta que o momento é atípico e as empresas estão sendo obrigadas por medidas emergenciais do governo a parar suas atividades.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/14/bancas-defendem-suspensao-de-contribuicao-ao-inss.ghtml

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Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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