PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO – NOVOS PRAZOS PARA COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) divulgou em 24 de dezembro de 2018 os prazos para a comunicação de não ocorrência (“CNO”) referente ao intervalo compreendido entre 01/01/2018 a 31/12/2018. As empresas de segmentos regulados pelo COAF, como fomento comercial (ou factoring); securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores; economistas e corretores mobiliários, devem efetuar a CNO até dia 31/01/2019.

A CNO deve ser realizada obrigatoriamente por todas as empresas que desenvolvem atividades reguladas e sensíveis à lavagem de dinheiro. As pessoas jurídicas que não identificaram durante o intervalo a ocorrência de propostas, transações ou operações suspeitas de ocorrência de lavagem de dinheiro devem realizar a comunicação de não ocorrência perante o portal do SISCOAF ou portal disponibilizado por seu regulador, de acordo com os prazos das respectivas normas.

Verifique abaixo os prazos de cada setor regulado:

Regulador Setor Regulação Período Prazo Onde Declarar
BCB Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Circular nº 3.461/2009, art. 15-A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br
CFC Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções Resolução nº 1530/2017, art. 10 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 Portal CFC
Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657
COAF Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF
COAF Comércio de joias, pedras e metais preciosos Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF
COAF Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF
COFECI Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 COFECI
COFECON Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica
CVM Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 CVM
CVM Entidades administradoras de mercados organizados Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 CVM
CVM Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 CVM
DREI Juntas Comerciais Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF
IPHAN Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN
Departamento de Polícia Federal – DPF Empresas de Transporte e guarda de valores Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF
PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 15/01/2019 PREVIC mediante envio de ofício
SEFEL Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF
SUSEP Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Circular nº 445/2012, art. 15 Mensal Até o dia 20 do mês subsequente SUSEP

 

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/noticias/2018/dezembro/coaf-divulga-novos-prazos-para-comunicacao-de-nao-ocorrencia-para-os-setores-obrigados

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VICTOR CORRADI

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

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Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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