O que muda para o contador com a reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência é uma realidade. Promulgada pelo Congresso Nacional no dia 12 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 6, de 2019 traz como a principal novidade que os novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades mínimas de 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos dos homens.

Em entrevista à Revista Mensário do Contabilista, o advogado Pedro Teixeira Leite Ackel, sócio do WFaria Advogados e especialista em Direito Previdenciário, recomenda muita atenção aos contadores, uma vez que a nova Previdência vai mudar muita coisa no regime de aposentadoria dos trabalhadores do País.

As tratativas da Reforma são válidas tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os do setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores públicos de ambos os sexos. Os profissionais expostos a agentes nocivos, como os que trabalham na mineração, por exemplo, os policiais e professores de educação básica têm normas mais brandas.

Segundo o especialista, um dos pontos que merecem muita cautela diz respeito às regras de transição, que valem para consentir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. Acompanhe o que diz o especialista:

Em sua opinião, quais são as principais novidades da Reforma da Previdência?

Destaco como principais novidades as seguintes: (I) extinção da aposentadoria por idade; (II) regra única para aposentadoria, que será tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homens; (III) mudança da alíquota efetiva da contribuição mensal dos empregados segurados e dos servidores públicos federais; e (IV) criação de limite para acumulação de benefícios.

E no que estas novidades impactam na rotina dos profissionais contábeis?

A preocupação dos profissionais contábeis deve ser de atualizar a alíquota da contribuição dos segurados empregados de acordo com a nova regra, que varia de 7,5% a 14%, conforme faixa de remuneração indicada na planilha abaixo:

Por que a Reforma da Previdência é tão importante para a economia do País?

A população está envelhecendo bastante e as pessoas economicamente ativas não serão capazes de suportar os gastos da Previdência Social num futuro próximo. Com um maior número de idosos vivendo por mais tempo a Previdência Social é mais onerada. Pagase mais do que se arrecada. A Reforma permite que o País passe a trabalhar em outras agendas prioritárias.

Com essa Reforma aprovada, há possibilidades de haver uma alavancagem na economia, em termos de geração de emprego e renda?

Sim, tanto a economia quanto o mercado respondem em função de expectativas, de prognósticos, de esperanças. Se a expectativa é de melhora e o prognóstico é positivo, a economia circula, empregos são gerados, assim como também renda. Não é de se esperar um milagre econômico, longe disso. Mas há uma melhora relativa na economia imediata. E, além disso, o governo federal poderá seguir com sua agenda, fazendo outras reformas, pois a mais importante já foi feita, ainda que talvez tenha de ser aperfeiçoada em alguns anos.

Na prática, a Reforma da Previdência fará com que as despesas do governo diminuam. É possível haver uma redução da carga tributária?

A redução de impostos passa necessariamente pela Reforma Tributária, que não acredito que deva sair esse ano. A proposta da Reforma Tributária não está amadurecida ainda no Congresso Nacional. Ademais, não se deve pensar em reduzir impostos sem critério, do contrário todo esforço feito pela Reforma da Previdência irá ser desperdiçado. As Reformas que estão sendo feitas são bem vindas e têm reduzido a inflação, estimulando o consumo, investimentos privados e a circulação da economia.

Afinal, a Previdência brasileira hoje está ou não está em crise?

Quem deve dizer isso são os estudos da Previdência Social, o governo federal. Há duas correntes a respeito e cada qual parte de premissas distintas. A depender do que se considera como receita e despesa da Previdência Social é correto afirmar que a Previdência está ou não em crise. Olhando apenas as despesas e receitas relativas à Previdência e não à Saúde e à Assistência, é possível sim afirmar que a Previdência é saudável. Porém, englobando as despesas e receitas da Saúde e da Assistência no cálculo da Previdência a conta não fecha. Daí porque um dos grandes méritos da Reforma da Previdência é separar os orçamentos da Saúde, da Previdência e da Assistência, para que, dentro em breve, tenhamos insumos para analisar se as alterações feitas trouxeram os resultados esperados.

Em quais aspectos os trabalhadores brasileiros serão impactados pela Reforma da Previdência?

Sobretudo no bolso e na cultura. O brasileiro deverá passar a fazer o recolhimento para a Previdência, sob pena de ficar sem aposentadoria ou ficar com um valor irrisório. É uma mudança de cultura. Temos que poupar mais e por mais tempo. Além do aumento da contribuição previdenciária do empregado, haverá também um acréscimo significativo da contribuição previdenciária devida pelos servidores públicos federais. As alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, os servidores públicos federais que ingressaram na carreira até 2013 pagam 11% sobre todo o salário e quem ingressou depois paga 11% até o teto do INSS. A Reforma corrige essa distorção, passando a propor alíquotas cumulativas, por faixas de vencimento, como especificado no quadro abaixo:

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

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Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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