Marco Legal para o Saneamento Básico – MP 844/18 incentiva a participação da iniciativa privada e altera aspectos importantes da legislação

Desde a publicação da MP 844 no D.O.U de 09 de julho de 2018, as empresas do setor tentam entender de que forma o Governo Federal tornará essa área mais atrativa para a iniciativa privada. O principal objetivo da MP é justamente incentivar o aumento da participação da iniciativa privada nesse setor que, ao contrário de outros setores de infraestrutura no Brasil como energia e logística, tem tido baixíssima participação privada.



A MP realmente aumenta a segurança jurídica para as empresas privadas?


A MP 844 traz inovações relevantes, tais como mecanismos para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços por meio da cobrança de taxas, tarifas e outros preços públicos, além de subsídios ou subvenções. Inova ainda ao estabelecer que, caso a estatal prestadora de serviços públicos de saneamento básico seja privatizada, tal companhia não terá seus contratos de programa rescindidos.



Existem novas regras para a participação das empresas privadas em obras de saneamento?


A Medida Provisória atribui à Agência Nacional de Águas – ANA, competência para a instituição de normas de referência nacionais para regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. As normas de referência nacional a serem editadas pela ANA contemplarão temas relacionados aos aspectos comercial e técnico dos serviços, como padrões de qualidade e eficiência, regulação tarifária, padronização de contratos, contabilidade regulatória e redução progressiva de perda de água, além de estabelecer prazos e incentivos para a ligação das edificações à rede de esgoto.



E como estar à frente nesses novos projetos?


Com a MP 844, o Governo Federal pretende abrir caminho para toda uma série de novos projetos, justamente em um momento em que o mercado anseia por contratos. De fato, a MP tem sofrido severas críticas, principalmente em razão do aumento de competências da Agência Nacional de Águas e surpresas provavelmente virão. Em não havendo prorrogação da sua vigência, a MP deverá ser votada até o dia 20 de setembro. Entidades públicas e privadas tem se reunido para discutir o assunto e mudanças devem ocorrer. A Comissão Mista do Congresso Nacional deve fazer suas alterações. É fundamental que os novos players estejam bem assessorados juridicamente para garantir sua participação no novo mercado que se abre.

Entre em contato conosco!

Excelência técnica, atendimento personalizado e foco fazem parte dos nossos valores. Apontamos o melhor caminho e ajudamos nossos clientes na execução.
Logo WFaria
rubens-solza-perfil

VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

Logo WFaria
victor-corradi-perfil

RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

Logo WFaria
hitalo-silva-perfil

HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br