Contribuição do SAT/RAT pode ser aumentada ou diminuída em 2019

Nessa semana a Previdência Social divulgou o Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”) vigente para o ano de 2019, a ser aplicado mensalmente à alíquota de 1%, 2% ou 3% da contribuição de SAT/RAT do ano de 2019 para cada estabelecimento. A alíquota da contribuição de SAT/RAT poderá dobrar ou ser reduzida à metade, em razão do desempenho de saúde e segurança ocupacional da empresa em relação à atividade econômica exercida.



Onde posso obter o FAP 2019 dos estabelecimentos da empresa?


A empresa pode acessar o FAP de cada estabelecimento através do site: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml .



Como as empresas podem buscar reduzir essa contribuição?


Cada estabelecimento (matriz ou filial) da empresa pode apresentar uma defesa administrativa objetivando reduzir o índice FAP e, por conseguinte, reduzir a alíquota da contribuição de SAT/RAT a ser paga no ano de 2019. A defesa pode ser apresentada eletronicamente de 01 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br