O que você precisa saber para afastar o cálculo por dentro do PIS/COFINS e do ISS

Recentemente, o STF entendeu que o ICMS deve ser excluído das bases de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS (RE nº 574.706). A razão para isso, segundo o Supremo, é que o ICMS destacado nas notas de saída não integra a receita ou o faturamento de quem as emite, apenas transitando pelas contas do vendedor. O valor do tributo, por assim dizer, sendo numerário destinado ao Fisco, não pode ser tributado como se receita fosse.



Além de uma grande vitória dos contribuintes, essa decisão gera um importante efeito sobre a forma correta de se calcular os tributos. Isso porque, se os tributos não constituem receita do contribuinte, eles não devem integrar a sua própria base de cálculo, o que ocorre com a dita sistemática de cálculo por dentro, exigida pela Receita em relação às próprias contribuições para o PIS e a COFINS e também pela quase totalidade dos municípios em relação ao ISS. Em relação à exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases, a economia pode superar 0,5% do faturamento da empresa. Essa economia adiciona-se àquela proporcionada pela exclusão do ICMS e do ISS das bases das mesmas contribuições.



Já em relação ao ISS, a economia pode chegar a 0,26% do preço do serviço quando o tributo é excluído de sua própria base, podendo o benefício elevar-se para até 0,62% do preço do serviço, caso exclua-se também o PIS e a COFINS da base do ISS.



É evidente o considerável impacto tributário do cálculo por dentro da COFINS, da contribuição para o PIS e do ISS, bem como é clara a inconstitucionalidade dessas exigências. No entanto, qualquer tentativa de afastar a sistemática necessariamente deve passar pelo crivo do Judiciário, mediante o ajuizamento de ação específica para discutir essas incidências. O WFaria Advogados conta com equipe especializada para assessorar os seus clientes acerca do cálculo por dentro desses tributos.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

E-mail: vcorradi@wfaria.com.br

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

E-mail: rsouza@wfaria.com.br

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


E-mail: hsilva@wfaria.com.br