Chegou a hora da revisão do eSocial

A partir deste mês de julho, as empresas que no ano-calendário de 2016 declararam um faturamento anual maior que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), passarão a apurar as contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos, IRRF e FGTS pelo eSocial.

As empresas que se encontrem nessa condição, cerca de 14.000 (catorze mil segundo dados oficiais), devem ser muito criteriosas no preenchimento do eSocial. Isso porque o sistema tornará transparente para o Governo Federal as regras utilizadas para apuração da tributação da folha de pagamentos e do FGTS, bem como da retenção do imposto de renda dos seus empregados. Caso haja alguma irregularidade declarada no sistema, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá, remotamente, dar início à fiscalização das obrigações tributárias e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá fazê-lo também em relação ao FGTS. A partir de agora, as empresas poderão sofrer autos de infração e serem multadas pelas informações incluídas nesse sistema.

Por isso, nesse momento é recomendável que as empresas façam uma revisão cuidadosa do eSocial, especialmente da gestão tributária da folha de pagamentos. É aconselhável uma análise aprofundada da tabela de rubricas e de incidências (INSS, IRRF e FGTS), eventual sujeição ao regime da desoneração da folha de pagamentos, o CNAE da atividade preponderante de cada estabelecimento para definição da contribuição para o SAT/RAT, enquadramento do FPAS para determinação da contribuição destinada a outras entidades e terceiros, entre outros. Recomenda-se também a revisão dos processos judiciais existentes sobre contribuições previdenciárias, para avaliar se eles contemplam não só a matriz, mas também as filiais da empresa e se estão sendo discutidas judicial as teses tributárias referentes a todas as contribuições incidentes sobre a folha de salários e não apenas as contribuições previdenciárias.

Com isso, espera-se que muitas empresas que passem a ingressar com ações para afastar a tributação previdenciária exigida indevidamente ou para corrigir problemas sistêmicos do eSocial, como tem ocorrido com a contribuição para o SAT/RAT e com entidades de assistência social.

Em síntese, para que não ocorram falhas de preenchimento no eSocial e seja afastado o risco de fiscalização e multas, é preciso primeiro que as empresas decidam assumir, ainda que temporariamente, a inteligência tributária, previdenciária e trabalhista da sua folha de pagamentos, promovendo uma efetiva troca de informações sobre os eventos, tabelas e formulários do eSocial entre os setores da empresa participantes – Folha, RH, Jurídico, Financeiro, TI e Saúde e Segurança –, bem como com os seus prestadores de serviços do eSocial. Por outro lado, as empresas que não se dispuserem a entender o conteúdo jurídico das informações que irão declarar no eSocial ou não acompanharem o ritmo tecnológico, organizacional e de informações que o sistema impõe, estarão fadadas, mais cedo ou mais tarde, a receberem autuações e multas pela sua negligência.

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VICTOR CORRADI

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”), Corradi possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI e Pós-Graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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RUBENS SOUZA

Sócio

Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (“PUC-SP”) e LLM em Direito Tributário pelo INSPER, Rubens é fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (“GERT”) e especialista em Contencioso e Consultivo Tributário.

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HÍTALO SILVA

Sócio

Mestre em Direito Norte-Americano (LL.M.) com ênfase em International Business
Transactions pela University of Missouri-Kansas City (UMKC) School of Law, Hítalo também é Mestre em Fashion Law pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em sistemas jurídicos contemporâneos pela Universidad Complutense de Madrid – UCM.


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